A Lei Municipal n.º 1.439/2021 proíbe a queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico ruidoso em todo o município de Araputanga (a 345 km de Cuiabá).
O Projeto de Lei, de autoria do vereador Toninho (Republicanos), foi aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito Enilson de Araújo Rios (Solidariedade) em publicação na edição do Diário Municipal do dia 14 de abril do ano passado, através do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso.
Conforme o artigo 1º, a queima e a soltura de fogos de estampidos ou de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso ficam restringidas aos eventos culturais ou tradicionais no município de Araputanga, e deverão ser autorizadas, previamente, pela Prefeitura.
O descumprimento ao disposto na lei acarretará ao infrator a imposição de multa no montante de 5 UPF (Unidade Padrão Fiscal), valor que será dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 30 dias.
Toninho observou que o barulho provocado pelos fogos é nocivo à centenas de crianças, idosos, pessoas autistas e também aos animais com audição sensível, especialmente cães e gatos.
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